Dever de diligencia das empresas
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 5 de julho, a Diretiva Europeia 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, relativa ao dever de diligencia das empresas em matérias de sustentabilidade e usualmente designada por CS3D.
A CS3D é o resultado de um processo legislativo iniciado há mais de dois anos pela Comissão Europeia e estabelece o dever de prevenir, mitigar, corrigir e reparar os efeitos adversos das empresas no ambiente e nos direitos humanos resultantes das suas operações e das operações na sua cadeia de atividades.
A CS3D entrará em vigor a 26 de julho de 2024 sendo que os Estados-membros têm dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional. As sociedades aplicarão estas regras de forma gradual a partir de 26 de julho de 2027, dependendo da sua dimensão e volume de negócios.
As empresas com limiares inferiores aos estabelecidos na CS3D devem também implementar sistemas diligentes de gestão de riscos em matéria de direitos humanos e ambiente.
A CS3D representa um marco significativo para todas as empresas. Certifique-se de que a sua organização está informada e em conformidade.